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Secretaria

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Responsável

Franscesco Nathan da Fonseca Caneppele

Telefone

(67) 3453-3192

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 às 20:44

Competências

Atribuições e responsabilidades

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 30. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:

I – planejar, organizar, promover, coordenar e supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo
as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;

II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;

III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;

IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;

V – desenvolver políticas públicas afim de promover o desenvolvimento sustentável do setor de Turismo por meio da valorização das potencialidades do município; VI – fomentar os negócios locais e regionais através do Conselho Municipal de Turismo e da construção do Plano Municipal do Turismo; VII – incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;

VIII – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivo a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;

IX – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

X – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; XI – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;

XII – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;

XIII – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;

XIV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;

XV – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;

XVI – administrar e zelar pela manutenção e preservação do balneário municipal;

XVII – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como
em outras instituições públicas e particulares;

XVIII – gerir o Sine Municipal (Sistema Nacional de Empregos);

XIX – coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;

XX – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XXI – apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral; a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de
negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no Município;

XXII – gerir a Sala do Empreendedor a fim de dinamizar o atendimento aos empreendedores, especialmente a legalização de negócios informais que se enquadrem nos
requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006;

XXIII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.